Simples, Presumido ou Real: como escolher pelos seus números

Três números decidem o regime de imposto: faturamento, folha e margem. Veja o que cada regime cobra, a conta do Fator R e o pedido certo ao contador.

Por Artur Batissoco · Revisado por Artur Batissoco · Atualizado em · 6 min de leitura

Simples, Presumido ou Real: 3 números que decidem. Ilustração: uma rede de nós ligados ao centro, no anel do NetworkLivre.

Resposta curta

Três números decidem o regime: o faturamento dos últimos 12 meses, a folha de pagamento (com o pró-labore) e a margem real. O Simples Nacional nem sempre é o mais barato para quem presta serviço. Peça ao contador a conta anual dos três regimes, somando o honorário de cada um.

Os 3 números que decidem: 1. Faturamento dos últimos 12 meses; 2. Folha de pagamento, com o pró-labore; 3. Margem real.
Neste guia
  1. Os três números que decidem
  2. O que cada regime cobra
  3. Exemplo resolvido: Fator R e margem presumida
  4. O pedido exato ao contador
  5. Quando revisar a escolha
  6. Riscos e limites
  7. Erros comuns
  8. Perguntas frequentes
  9. Teste você mesmo
  10. Fontes
  11. Como este guia foi feito

Os três números que decidem

"Simples Nacional, né?" é a resposta automática de quem abre empresa. Está certa em boa parte dos casos, mas não em todos. E acertar por acaso tem o mesmo custo de errar: você nunca fica sabendo.

  • Faturamento dos últimos 12 meses. Define os regimes disponíveis. A lei manda usar "a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração" para achar a alíquota do Simples.
  • Folha de pagamento, com o pró-labore. No Simples, a proporção entre a folha e o faturamento decide se a atividade cai numa faixa mais barata. É o Fator R, cujo corte hoje é de 28%.
  • Margem real. É quanto sobra depois de todo o custo. O Lucro Presumido a ignora, e o Lucro Real a usa.

O que cada regime cobra

  • Simples Nacional. Uma guia só. A alíquota sobe conforme o faturamento acumulado, e a faixa depende da atividade e do Fator R. A vantagem é a simplicidade.
  • Lucro Presumido. O imposto incide sobre uma margem que a lei presume, e não sobre o lucro real. Para a maior parte dos serviços, a lei fala em "32% (trinta e dois por cento) para a receita bruta decorrente das atividades previstas". Quem lucra menos paga sobre um lucro que não teve. Quem lucra mais pode sair ganhando.
  • Lucro Real. O imposto incide sobre o lucro apurado, com contabilidade completa. É obrigatório acima de um teto de receita e para alguns setores. Faz sentido também para quem tem margem apertada ou prejuízo. O custo contábil sobe junto.

Exemplo resolvido: Fator R e margem presumida

Uma empresa de serviço fatura R$ 240.000 por ano, com pró-labore e folha de R$ 60.000. Os valores são de exemplo. Peça as alíquotas reais ao contador.

  1. Fator R: 60.000 ÷ 240.000 = 0,25, ou seja, 25%.
  2. Folha necessária para chegar a 28%: 240.000 × 28% = R$ 67.200.
  3. Falta de folha por ano: 67.200 − 60.000 = R$ 7.200.
  4. Aumento de pró-labore por mês: 7.200 ÷ 12 = R$ 600.
  5. Base do Presumido, a 32% do faturamento: 240.000 × 32% = R$ 76.800.
  6. Lucro real, com margem de 20%: 240.000 × 20% = R$ 48.000.
  7. Parte tributada sem lucro real: 76.800 − 48.000 = R$ 28.800.
Exemplo resolvido: Fator R e margem presumida
ItemValor de exemplo
Fator R atual25%
Pró-labore a mais por mês para 28%R$ 600
Base do PresumidoR$ 76.800
Lucro realR$ 48.000
Tributado além do lucro realR$ 28.800

Neste exemplo, ajustar o pró-labore pode ser a correção, sem trocar de regime. E a margem real de 20% fica abaixo da presumida, o que pesa contra o Presumido.

O pedido exato ao contador

Não pergunte "qual o melhor regime". Mande os dados e peça a comparação:

  1. O faturamento mês a mês dos últimos 12 meses, ou a projeção, se a empresa é nova.
  2. A folha completa, com pró-labore e número de funcionários.
  3. O código de atividade principal e dos secundários.
  4. As despesas do ano que têm nota fiscal.

Peça o resultado em reais: a carga de imposto anual dos três cenários, somando o honorário mensal de cada um. Sem somar o honorário, a comparação mente. Uma diferença de R$ 300 contra R$ 900 de mensalidade soma (900 − 300) × 12 = R$ 7.200 por ano, o que pode inverter o ranking numa empresa pequena.

Quando revisar a escolha

Revise quando a folha ou o faturamento mudarem de patamar. Contratar duas pessoas ou dobrar o faturamento pode inverter a conta. Revise também no começo do ano: o Simples tem janela de adesão em janeiro, e chegar em março querendo mudar significa esperar o ano seguinte. Para entender o ponto de partida, veja imposto de quem vende curso e quando sair do MEI.

Riscos e limites

Regras de imposto mudam, e percentuais como o Fator R e a presunção dependem da atividade e da lei do ano. Este guia dá o método, e não a alíquota. A conta final precisa de um contador habilitado, com os seus números.

Erros comuns

  • Escolher o Simples por hábito. Muita gente acha que o Simples é sempre o mais barato. Na verdade, para serviço com folha pequena ele pode custar mais que o Presumido.
  • Trocar de regime para resolver o Fator R. Muita gente acha que a saída é mudar de regime. Na prática, ajustar o pró-labore costuma resolver, como no exemplo, com R$ 600 a mais por mês.
  • Ignorar o honorário. Muita gente compara só o imposto. Na verdade, o custo da contabilidade de cada regime pode mudar o resultado.

Perguntas frequentes

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em geral a escolha vale para o ano inteiro, e a adesão ao Simples tem janela em janeiro. Confirme com o contador qual prazo vale no seu caso.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento, com pró-labore, e a receita bruta. Em serviços do Simples, um valor de 28% ou mais leva a uma faixa de imposto diferente.

Preciso de contador para escolher?

Sim, para a conta final. Este guia mostra o que pedir e como avaliar a resposta, mas a decisão depende de dados que só o profissional vê.

Teste você mesmo

  1. Folha de R$ 30.000 e faturamento de R$ 200.000. Qual o Fator R?
    Ver resposta

    30.000 ÷ 200.000 = 0,15, ou 15%.

  2. Qual a base do Presumido, a 32%, sobre R$ 100.000?
    Ver resposta

    100.000 × 32% = R$ 32.000.

  3. Por que somar o honorário na comparação?
    Ver resposta

    porque a diferença de mensalidade, no ano, pode ser maior que a de imposto.

Fontes

Como este guia foi feito

Escrito por Artur Batissoco, com apoio de inteligência artificial na redação. Revisado por Artur Batissoco, que conferiu as páginas oficiais em 10/10/2026. Reescreve o artigo publicado em 10/08/2026. Os valores do exemplo são ilustrativos. Este guia não substitui a conta feita pelo contador com os seus números.

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